A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma convenção coletiva que permite o desconto de salário dos trabalhadores que não cumprirem a jornada de trabalho estabelecida e ficarem com saldo negativo no banco de horas.
Essa decisão está fundamentada na reforma trabalhista de 2017, que estabelece que o que foi acordado entre empregador e empregado prevalece sobre a legislação, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a constitucionalidade dessa norma em casos de repercussão geral.
Precedente, mas não Norma
Especialistas apontam que a decisão do TST cria um precedente, mas não deve se tornar uma norma geral.
Além disso, o desconto salarial por banco de horas negativo não poderá ser aplicado em acordos individuais.
A convenção coletiva em questão oferece ao trabalhador a chance de compensar as faltas e atrasos em um período de 12 meses antes do desconto ser efetuado em sua folha de pagamento.
Em resumo, essa decisão abre espaço para que empresas e funcionários negociem regras específicas sobre o banco de horas, mas é importante lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente e dentro do contexto da legislação trabalhista vigente.
Fonte: CNN Brasil e TST