Empresa aderiu ao Programa de Parcelamento previsto na Lei nº 12.996/2014 que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores e possui parcelamento em atraso. Entendimento é que se o parcelamento não está rompido, CPD-EN pode ser expedida.
Em recente decisão (11/04/2024), a Justiça Federal da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto autorizou a expedição de uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) em nome de um contribuinte inadimplente (Mandado de Segurança Cível n° 5001988-36.2024.4.03.6102), permitindo a participação da empresa em licitações, concorrências e captação de empréstimos junto ao BNDES. A empresa, do setor de transportes, é cliente da Nacional Soluções Corporativas, que disponibilizou um corpo técnico jurídico para apoiar o contribuinte no tema.
A empresa aderiu ao Programa de Parcelamento previsto na Lei nº 12.996/2014 que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores em 2024 e está em atraso no pagamento de duas parcelas. Essa situação, entretanto, não excluiu nem rescindiu o parcelamento, o que aconteceria somente quando alcançado o limite de 3 parcelas em atraso, como previsto no art. 14-B, inciso I, da Lei no 10.522/2002.
Diante desse cenário, foi autorizada expedição da certidão positiva com efeitos de negativa que tem os mesmos efeitos práticos da certidão negativa em caso de inadimplência do parcelamento, sem qualquer dano à União.
CPD-EN abre caminho para empresários
A decisão em favor deste contribuinte beneficia, de forma geral, outras empresas que aderiram ao Programa de Parcelamento previsto na Lei nº 12.996/2014 que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, que estejam com débitos em atraso, mas que o acordo não tenha sido rompido.
Com a CPD-EN, uma empresa pode participar de licitações e realizar a contratação de todos os empréstimos de âmbito federal, pois este é um documento necessário para todos os atos tratados diretamente com a União.
No caso deferido na Justiça Federal da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a empresa beneficiada poderá aderir ao Fundo Garantidor de Investimentos, regulamentado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que propõe uma carência para pagamento mais dilatada, isenta o recolhimento do IOF e tem uma taxa de juros mais baixa, permitindo ao empresário realizar os investimentos necessários à manutenção de seu negócio, gerar caixa e seguir o compromisso de pagamentos do parcelamento.