Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode impactar positivamente a vida dos contribuintes brasileiros. A 2ª Turma do STJ reconheceu o direito dos contribuintes de deduzir os Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes a exercícios anteriores na apuração do Lucro Real.
A decisão, que acompanha jurisprudência consolidada sobre o tema, traz alívio aos contribuintes e pode ter implicações significativas para empresas que buscam otimizar seus resultados financeiros.
A decisão foi proferida no julgamento do recurso da União (REsp 1.950.577) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que também permitiu a dedução dos JCP em exercícios anteriores. O entendimento do STJ em relação à dedutibilidade dos JCP pagos em períodos anteriores é consistente com o favor dos contribuintes, e a decisão reflete uma tendência que tem se mantido na 1ª e na 2ª Turmas do tribunal.
O artigo 9° da Lei 9249/1995, que regula a prática dos Juros sobre Capital Próprio, não veda a dedução extemporânea, o que fornece respaldo legal para que os contribuintes possam reivindicar esse direito. O relator do caso, ministro Mauro Campbell, destacou esse ponto em seu voto, consolidando ainda mais a jurisprudência favorável aos contribuintes.
O advogado do contribuinte, Leonardo Augusto Andrade, fez uma sustentação oral em que defendeu a rejeição do recurso da União, citando julgamentos anteriores, como o REsp 1.955.120/SP, em novembro de 2022, no qual a 2ª Turma do STJ permitiu, por maioria, a dedução do JCP de períodos anteriores.
Além disso, ele mencionou o julgamento do REsp 1.971.537/SP, em junho de 2023, quando a 1ª Turma do STJ também decidiu favoravelmente aos contribuintes. Andrade argumentou que a jurisprudência tem sido estável desde 2009, demonstrando que não há impedimento legal para a dedução do JCP calculado sobre o patrimônio líquido de exercícios passados.
Embora o STJ tenha se mostrado solidário com os contribuintes nessa questão, o cenário é diferente quando se trata do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Recentemente, em 3 de outubro, o contribuinte sofreu uma derrota no Carf, onde a 1ª Turma da Câmara Superior do tribunal administrativo decidiu afastar a possibilidade de deduzir despesas com o pagamento de JCP extemporâneo, no processo 16682.720380/2012-52 da Souza Cruz Ltda. e nos processos de números 16327.720529/2014-12 e 16327.720509/2014-33 do Banco Safra.
O Carf é conhecido por ter conselheiros que se dividem em relação a diversos temas, e o critério de desempate acaba sendo relevante. No entanto, nos últimos processos julgados sobre o tema em 2022, as decisões a favor das empresas prevaleceram com a aplicação do desempate pró-contribuinte.
A decisão do STJ representa um importante precedente que pode influenciar futuros julgamentos no Carf e outras instâncias judiciais, fornecendo aos contribuintes argumentos sólidos para buscar a dedução dos JCP de períodos anteriores.
A estabilidade da jurisprudência nesse assunto, bem como a clareza da lei, reforçam o direito dos contribuintes a reivindicar esse benefício fiscal. No entanto, a decisão do Carf mostra que o tema ainda é motivo de controvérsia, o que ressalta a importância de uma orientação legal sólida e consistente para garantir os direitos dos contribuintes brasileiros.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça