Programa “Acordo Paulista” possibilita parcelamento em até 145 vezes

Programa “Acordo Paulista” possibilita parcelamento em até 145 vezes

O Estado de São Paulo avança em sua busca por soluções inovadoras para enfrentar a crescente dívida ativa estadual, com a aprovação do projeto de lei que cria o programa “Acordo Paulista”. 

O programa apresentado pelo Governo do Estado tem como objetivo aprimorar a transação tributária e permitir o parcelamento, em até 145 vezes, de débitos inscritos em dívida ativa. 

Essa iniciativa marca um avanço significativo no combate à inadimplência e na promoção da conformidade fiscal dos contribuintes.

Uma das abordagens centrais do programa é a técnica da ‘consensualidade’, que visa a criar ambientes propícios para a redução da litigância excessiva no Estado de São Paulo. Isso significa que a iniciativa busca estabelecer um processo de negociação entre o fisco e os contribuintes, visando soluções mutuamente benéficas e evitando litígios prolongados e custosos.

Ampla gama de benefícios

O “Acordo Paulista” não se limita apenas ao parcelamento estendido dos débitos.

O Programa também oferece uma série de benefícios, como a possibilidade de utilizar créditos de precatórios e acumulados de ICMS, bem como a criação de um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

Essas medidas visam tornar o programa atraente e acessível a uma ampla gama de devedores, incluindo pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

No Estado de São Paulo, existem R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais apenas cerca de R$ 157 bilhões são considerados cobráveis. Essa dívida é composta por mais de 7 milhões de débitos, abrangendo diversos tipos de impostos, como ICMS, ITCMD, IPVA e outros, que não foram pagos no vencimento pelos contribuintes. 

A cobrança desses débitos é conduzida tanto por vias administrativas quanto judiciais pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).

Com a aprovação do programa, a PGE/SP prevê uma estimativa de arrecadação significativa relacionada à transação tributária. Estima-se que o Programa gere uma receita de R$ 700 milhões em 2024, e esse valor deve aumentar para R$ 1,5 bilhão em 2025 e, posteriormente, para R$ 2,2 bilhões em 2026.

Descontos e parcelamento acessíveis

Um dos principais atrativos do Programa Acordo Paulista é a concessão de descontos nas multas, juros e outros acréscimos legais para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. 

Os descontos podem chegar a até 65% do valor total transacionado. Além disso, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem obter descontos ainda maiores, de até 70% do valor total transacionado, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. 

Para os demais casos, o pagamento pode ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS.

Outro benefício importante é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relacionadas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica, o que oferece uma solução flexível para uma variedade de situações.

Modernização da cobrança

O programa “Acordo Paulista” foi baseado no modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e busca modernizar a cobrança da dívida ativa estadual. 

Isso inclui medidas como o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e a implementação do cadastro fiscal positivo.

Essas medidas visam a otimizar a eficiência da cobrança, tornando-a mais ágil e adaptada às necessidades dos contribuintes, ao mesmo tempo em que proporciona uma maneira mais acessível e flexível de lidar com os débitos inscritos em dívida ativa estadual.

O programa “Acordo Paulista” representa um passo importante na busca por soluções inovadoras para enfrentar a dívida ativa do Estado de São Paulo. Além de beneficiar os contribuintes, ele também pode aumentar significativamente a arrecadação e contribuir para uma gestão fiscal mais eficaz e eficiente. 

Com a aprovação do projeto de lei e a iminente sanção pelo governador, o Estado de São Paulo demonstra um compromisso com a busca de soluções criativas para seus desafios financeiros e tributários.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo